Meu eventual leitor deve estar intrigado com o interstício
que levou entre esta postagem e a anterior. Além do fato de tratar de assunto
que não me anima, e trabalhoso, estive ocupadíssimo -- com pouca coisa
relacionada ao meu “trabalho”. Achei que deveria ilustrar porque tenho uma
série de leitores preocupados comigo que achavam que, uma vez aposentado, iria
morrer... de tédio. Tive que estudar para fazer a prova de reciclagem do DETRAN
– e já fui aprovado! Sou um sujeito
cobaia do projeto Elsa – Estudo Longitudinal da Saúde do Adulto, e tive que ir
fazer uma batelada de exames – logo viro uma estatística; não pude resistir à
comoção nacional em torno do primeiro beijo gay da televisão brasileira, e
fiquei assistindo novela todas as noites. Os clássicos do Paulistão voltaram—imperdível
ver o Palmeiras soberano e o Corinthians levando chocolate -- e o Superbowl! Além
naturalmente da programação cultural regular que incluiu uma visita à mesquita
Brasil, com direito às orações e almoço.
Mas, como prometi, vai aí um desdobramento da postagem anterior
“nocaute”, dado que a questão de minha progressão horizontal na carreira
docente da USP se permitiu a uma analogia com uma luta sobre o ringue, ali
detalhada.
Ao final do 2º round, tínhamos o seguinte veredicto:
Assessor (Reconsideração)
Recomendado 3
Considero
significativo o percurso científico e intelectual do candidado. Tem uma obra
importante na sua especialidade, reconhecida nacional e internacionalmente, com
uma alta produção de trabalhos escritos, participação em eventos, orientações
de mestrados e doutorados.
Ele merece a
progressão solicitada.
Parecer Conclusivo (Reconsideração)
Não recomendado
A CAS, após análise
do parecerista que analisou o recurso do candidato e, após análise do memorial
do candidato decidiu por unanimidade manter o resultado de não recomendar a
progressão do candidato. O Professor Emilio Haddad realizou concurso para
Livre-Docência em 2010 e, nestes últimos dois anos, a CAS considerou não haver
produção que justifique sua progressão.
(CAS – Comissão de
Avalição Setorial; CCAD – Comissão Central de Avaliação Docente)
Recordo o quanto isso me deixou pasmado. Não apenas pela
enorme contradição, cada um dizendo uma coisa oposta, mas me perguntando de
onde foi que foram tirar este critério de que a progressão, no meu caso, só
iria encontrar justificativa na produção nos últimos dois anos? Certamente não
constava daquelas tabelinhas da CAS. (Acabei
de reler o texto com os critérios da CAS...)
Descobri que tinha provavelmente resultado de uma leitura
elíptica do seguinte trecho da Resolução: Para a progressão são requisitos:
“anexar ao requerimento memorial circunstanciado, em uma via impressa e em
formato eletrônico, que demonstre a existência de atividades acadêmicas,
destacando aquelas posteriores à última progressão de nível ou enquadramento em
categoria docente superior, observado o interstício preferencial de cinco
anos”.
Lembro-me que ao decidir pleitear a progressão, entendi o
que diz a letra da Resolução: que o memorial deveria, dentro do interstício
preferencial de cinco anos, destacar as atividades acadêmicas posteriores à
última progressão. Infelizmente, para nossa tristeza, os comitês parecem ter
preferido entender diferentemente do que está escrito: e o significado de destacando
passou a ser se limitando!!
Passado um ano de vida, receber uma notícia dessas, de uma
decisão tomada com base a uma interpretação desfavorável, e por unanimidade, foi
horrível. Mas mesmo assim guardava uma convicção que a lógica iria prevalecer,
ou senão merecer alguma atenção, o que os fatos infelizmente não confirmaram.
Já aposentado, soube da possibilidade de uma reconsideração
– denominada “em última instância” e fui encorajado a apresentar um pedido, achando
que seria uma nova oportunidade de ouvir algo a respeito da questão do
interstício, usada para desqualificar meu pleito.
A “coisa” da reconsideração em última instância funcionou
assim: a gente submete o questionamento à Secretaria Geral da USP. No meu caso
solicitava atenção e esclarecimento sobre a interpretação feita pela CCAD de
que a análise deveria se limitar (ao invés de priorizar, como consta da
Resolução) ao período desde a obtenção da última titulação.
O que faz o Secretário Geral? Ao invés de levar a questão adiante,
ignora o conteúdo da queixa e manda um ofício padrão à Faculdade perguntando se
o candidato fora avaliado à luz dos critérios estabelecidos pela CAS! E para
quem o senhor diretor da Faculdade encaminha este pedido? Para a CAS!!!! Adivinhem
a resposta! Pedir à raposa que tome conta do galinheiro é dar alimento para que
meu caso fosse exposto à nova tripudiação.
A resposta do recurso em última instância, 3º. Round, só
repetiu o que já se sabia:
O Prof. Emilio Haddad
tem uma brilhante carreira profissional, reconhecida pela CCAD, por todos os
assessores ad hoc, pelo assessor da reconsideração e pela CAS na
avaliação do seu memorial. No entanto, sua produção acadêmica concentra-se em
período anterior à obtenção de sua última titulação (Livre Docência em 2010).
No conjunto, o candidato não atendeu os critérios da CAS.
São Paulo, 21 de maio
de 2013
Sem ter conseguido explicação alguma, tentei um 4ª. Round,
no qual retorno à CCAD pedindo que pacifique esta questão do prazo em que as
atividades deveriam ser consideradas na análise do pedido de progressão.
E nova tergiversação, desta vez com um retrocesso: a questão
do prazo de atividades já não era mais importante para justificar minha não
recomendação. Num movimento bipolar, voltei a ser considerado alguém desprovido
de motivo para progressão. De brilhante à “meia-boca”.
Releiam o texto.
Re: Progressão horizontal do Prof. Emilio
Haddad
De: carreiradocente@usp.br
Enviada: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
14:30:50
Para: Emilio Haddad (emhaddad1@hotmail.com)
Prezado Prof. Emilio Haddad,
O senhor solicitou a promoção para
Associado 3 na primeira etapa do processo. A CAS
de Arquitetura, Urbanismo e Design
solicitou, conforme estabelecido pelas regras,
pareceres de três especialistas em sua área
de atuação. Dois dos pareceristas indicados
entendem que o senhor não teve atuação
merecedora para a promoção requerida,
argumentando suas opiniões. Olhando-se os
cinco quesitos analisados por eles, observase
a seguinte distribuição de conceitos:
• Excelente: nenhum
• Muito bom: nenhum
• Bom: dois
• Regular: cinco
• Insuficiente: três
O terceiro parecerista, em uma avaliação
bem mais sucinta, atribuiu três conceitos
Excelente e dois conceitos Muito Bom.
A CAS emitiu, então, um parecer
circunstanciado levando em consideração o memorial
apresentado e as opiniões dos especialistas
e decidiu pela não aprovação da promoção.
A CCAD homologou, em vista do argumentado
pela CAS, esse resultado.
O senhor recorreu da decisão tecendo uma
série de considerações. Um novo especialista
foi acionado o qual, ao emitir o seu
parecer, não contestou os pontos do parecer da CAS
que a levaram àquela decisão. Após uma nova
análise em todo o material, a CAS decidiu
pela manutenção da não recomendação de
promoção, o que foi posteriormente
homologado pela CCAD.
O sonhor contestou novamente a decisão
tomada pela CAS e pela CCAD. Argumenta
inicialmente que a CAS não acata o último
parecer emitido. É importante salientar que o
processo de avaliação não depende, e não
pode depender, de apenas um parecer, pois
são levadas em consideração uma série de
aspectos e opiniões e a análise deve ser feita
de forma academicamente embasada.
Qualquer avaliação é feita levando-se
principalmente em conta o trabalho recente do
docente, o que ademais é recomendado pelo
inciso V do parágrafo 7 da resolução
5927/2011. O senhor se apega muito à
expressão “não havia produção nos últimos dois
anos que a justificasse” como se esse
tivesse sido o único aspecto julgado. Fica claro nos
primeiros pareceres que a avaliação foi
muito mais global do que isso e todos os
aspectos mencionados no edital e nos
critérios de avaliação da CAS foram considerados.
A CCAD está convicta de que o processo foi
realizado com todo o cuidado e atenção que
merece, tendo sido feita uma análise
qualitativa cuidadosa do trabalho realizado pelo
senhor embasando as manifestações da CAS e
da CCAD.
Na minha
ingenuidade, esperava uma resposta nas qual meu questionamento merecesse um
mínimo de consideração...
Com relação a
esta mensagem final, não cabe aqui comentar com detalhes, mas alguns pontos
merecem.
1 É aí escrito que O senhor recorreu da decisão tecendo uma série de considerações. Um novo
especialista foi acionado o qual, ao emitir o seu parecer, não contestou os
pontos do parecer da CAS que a levaram àquela decisão.
Diz o parecer conclusivo da CAS: O
candidato não é recomendado para progressão na carreira.
e diz o parecer do novo especialista: Ele
merece a progressão solicitada.
O fato de os pareceres fazerem indicações
opostas acaba não significando que haja alguma contestação do inicial????????
2 Afirma
depois: O senhor se apega muito à
expressão “não havia produção nos últimos dois anos que a justificasse” como se
esse tivesse sido o único aspecto julgado.
Não fui eu quem, ao analisar meu recurso, alegou (vamos ler
juntos?) “O Professor Emilio Haddad
realizou concurso para Livre-Docência em 2010 e, nestes últimos dois anos, a
CAS considerou não haver produção que justifique sua progressão.”
Tampouco fui eu quem reiterou, na chamada “recurso em última
instância”, que (vamos ler juntos?) O
Prof. Emilio Haddad tem uma brilhante carreira profissional, reconhecida pela
CCAD, por todos os assessores ad hoc, pelo assessor da reconsideração e
pela CAS na avaliação do seu memorial. No entanto, sua produção acadêmica
concentra-se em período anterior à obtenção de sua última titulação (Livre
Docência em 2010)
Fica claríssimo que a CAS usou como critério para progressão a existência de
produção nos últimos dois anos – que não consta da Resolução. E quando
demonstrei isso, não recebi a mínima consideração, o que em si é um grande
desrespeito com um colega.
Agora, vem-me dizer que sou eu aquele que se apega a
isso...
3
3 A CCAD está convicta de que o processo foi
realizado com todo o cuidado e atenção que merece, tendo sido feita uma análise
qualitativa cuidadosa do trabalho realizado pelo senhor
Gostaria de
dar dois exemplos do que é chamada por “ análise qualitativa cuidadosa”: duas
avaliações insuficiente, vindo respectivamente de cada um dos assessores de 1ª instância que me reprovaram.
3 a) Um dos
pareceristas me atribui insuficiente no
quesito atividades de extensão porque de sua leitura “Praticamente não apresenta atividades de extensão no período
considerado”.
Entre minhas
atividades, naquele ponto, talvez a principal fosse de extensão, ligadas ao
desenvolvimento de um campo multidisciplinar emergente: o desenvolvimento
imobiliário, contextualizado no ensino do planejamento urbano, seguindo
tendência internacional. Coordenava através da FUPAM, um MBA em desenvolvimento
imobiliário, trabalho de grande magnitude por exigir competência em diferentes
disciplinas, envolvendo cerca de 50 palestristas e professores.
Meu
envolvimento paralelo com os estudos imobiliários, que incluiu a presidência da
Latin American Real Estate Society, e a organização de conferências anuais me
fez merecedor de um reconhecimento através “International Real Estate Society
Service Award", que me foi concedido no ano de 2010.
3 b) O outro
parecerista que não apreciou meu memorial , avaliou como insuficiente minhas atividades
de gestão.
Foi “demais
para a paciência do inglês”, como na canção de nosso mestre Paulo Vanzolini,
ter que ler isso, num momento que me via afogado pelo trabalho de cunho
burocrático, lamentando o quanto tem confiscado meu tempo acadêmico produtivo, cujo
horizonte cada vez mais se esgotava.
O
parecerista deve ter conhecimento das pressões sobre os professores que
gradualmente se tornam referência no meio acadêmico. São pedidos de informação
e de auxílio que vêm de todas as partes do mundo. É inimaginável alguém com
quase 40 anos de magistério conseguir a façanha de baixar seu ritmo de
atividade de gestão na USP a nível insuficiente.
Além da
Congregação, do Conselho do Departamento, da Comissão de Cultura e Extensão
(atuando como membro titular dado ser a presidência ocupada por professora do
meu departamento), participo ativamente de muitas atividades de cunho
administrativo que dentro dos critérios das Comissões devem ser consideradas de gestão e que não soem ser
registradas num memorial: incluem-se aí reuniões plenárias do departamento,
reuniões da área de concentração na pósgraduação, coordenação de convênios com
universidades do Exterior. Participo do processo seletivo de candidatos à
pós-graduação. Escrevo cartas de recomendação, faço relatórios para a CERT de
minhas atividades de extensão, recebo visitantes, particularmente quando necessitam
alguém que fala inglês, francês ou espanhol.
E este
enorme número de pareceres que nos solicitam como membros de comitês editorial,
comitês científico de eventos, analisando pedidos de auxílio a órgãos de
fomento, etc.? Não se consideram atividades de gestão?
Gasto tempo
em processos administrativos exigidos na minha relação de trabalho com a USP,
como por exemplo, esse aqui, que envolve a progressão horizontal, tenho tempo
consumido com a atualização do currículo Lattes, e currículo em outros
formatos, preparo relatório de atividades anual para o departamento, faço
pedidos de afastamento e de viagem, e seus relativos relatórios, incluindo a
parte financeira, avalizo e assino formulários dos bolsistas. São atividades de
apoio que me deixam assoberbado, e que soem ser avaliadas como
“insuficiente”!!! (Só para informação, as avaliações deste item pelos outros
pareceristas, igualmente subinformados pelo meu memorial, foram respectivamente
bom e muito bom) Como bem disse Pirandello: “Assim é se lhe parece”.
4 É
importante salientar que o processo de avaliação não depende, e não pode
depender, de apenas um parecer, pois são levadas em consideração uma série de
aspectos e opiniões e a análise deve ser feita de forma academicamente embasada.
O
parecerista da reconsideração dispunha de melhores informações, inclusive dos
pareceres anteriores. Pareceu-me lógico que sua recomendação deveria suplantar
a dos anteriores, numa perspectiva um pouco mais semi-dialética, pela qual a síntese
incorpora e supera a tese.
Lembro que
embora o parecerista da reconsideração, escolhido pela própria CAS, tivesse
recomendado minha progressão, as comissões mantiveram sua negativa. Se o oposto
ocorresse, ou seja o parecerista não recomendasse, seria a mesma coisa, um caso
de elasticidade igual a zero, no dizer dos economistas. Tanto fazia, porque as
Comissões já houveram “fechado” seu parecer negativo e, pela pouco-caso mostrado,
jogado a chave fora.
5 Mas a afirmativa mais emblemática está no
parágrafo inicial: senhor solicitou a
promoção para Associado 3 na primeira etapa do processo
Eu (o senhor no caso), pelo menos, não fui
solicitar promoção alguma. Sinto uma necessidade de repetir: Eu não fui
solicitar promoção alguma.
O que pleiteei foi minha progressão, que é
do que a CCAD deveria cuidar, conforme estabelecido na 5927/2011, através de
uma avaliação. Arrisco afirmar que tratar meu enquadramento na nova carreira
como se fosse promoção só pode ser explicado pela confusão conceitual que
afligiu o CCAD.
Porque – desprezando toda a ampla crítica ao processo que
pipocou em nosso meio -- não se pode duvidar de que CCAD esteja mesmo
convencida de que “o processo foi
realizado com todo o cuidado e atenção que merece, tendo sido feita uma análise
qualitativa cuidadosa do trabalho realizado pelo senhor.” (sic).
Há um
elemento discricionário associado ao conceito de promoção, que é ato extemporâneo
e arbitrário. (Tipo: logo após depois de lhe ter feito um favor, ou bem
cumprido uma tarefa de responsabilidade, a gente dá uma chegadinha no patrão
para lhe “cobrar” promoção). Que é antitético ao que se espera de um processo
de progressão da carreira, que é regrado e com periodicidade determinada.
Minha melhor
leitura do entendimento das Comissões foi: ”O senhor professor Emílio, do que
depender de nosso gosto, não vai merecer progressão alguma porque pleiteou logo
depois de fazer sua Livre Docência. Ponto final”.
Mas tinha aí
um problema. Como a pedra que se interpôs no caminho, do poema de Drummond. Não
podiam usar a justificativa alegada, quem nem constava dos critérios da CAS!
Cabe aqui
uma palavra sobre a classe em que vaidosamente me incluo: professores da USP.
Em geral temos que posar e agir como se dispuséssemos amplo saber. Inclusive em
matérias não tipicamente acadêmicas. Como em todas as estruturas de substrato
autocrata, parece ser difícil que a arrogância deixe de ser apanágio dos
ungidos.
Dentro desta
lógica, os pareceres que recomendaram a promoção devem ser descartados pela sua
ineptidão. Quanto ao Regulamento não deve merecer muita bola, nem o “benefício
da dúvida” – em geral pró-réu.
Embora doutas,
as limitações analíticas das comissões impediram alguma percepção para o fato essencial
de que uma nova carreira estava sendo implantada, trazendo para serem assumidos
novos valores que não existiam na antiga, obrigando a ajustes. O caso de professores
seniores que tiveram uma progressão tardia, por não contarem até então com a
horizontalidade, exigiria uma atenção especial na transição. Até por respeito à
sua história e idade, não mereciam estar na vala comum com os mais novos.
Naquele
momento, a progressão era a oportunidade de reconhecimento de tudo o que fizeram
e representavam para a Instituição. Enquanto aqui escrevo me passa pela cabeça a
ajuda, colaboração e sacrifício que – minha obrigação – dediquei à Academia. Não
tem espaço nas tabelinhas da CAS para isso mas poderiam ocupar “pra mais de
metro” deste blogue. (Em bonita
homenagem ao tempo de dedicação, o Exército Brasileiro concedia uma promoção no
momento da reforma de um oficial).
Passei a
estranhar menos meu insucesso, porque notei que as Comissões conseguiram encontrar
seu “savoir faire” dentro de um formidável esquema de exercício do jogo de micropoder
que tem embaralhado as relações humanas dentro de nossa querida Universidade de
São Paulo.
Protagonista
casual desta novela, me sinto, infelizmente, obrigado a ter que continuar
reclamando, tão logo descubra se desta vez devo me dirigir ao bispo... ou para
a Comissão de Arbitragem do UFC.