
Em 1974, fui multado por atravessar a rua no centro de
Oakland fora da faixa de pedestres. Tem algo de universal nestes aplicadores de
multa do tipo que fica à espreita. Tentei o truque de falar com sotaque e o
guardinha começou a falar comigo... em italiano. A infração é conhecida por
“jaywalking”. Devidamente instruído, decidi ir à corte para negociar o valor da
multa, muito alta para um bolsista brasileiro. Era uma audiência coletiva de
julgamento de transgressores no trânsito, no fórum do Condado de Alameda. Inicialmente,
um guarda pediu a todos que
levantássemos para a entrada do juiz, que veio de toga. Olhei para meus
companheiros de julgamento: pessoas
muito simples e pelo jeito imigrantes em busca de melhor vida, semidesocupadas. Depois de sentarmos o juiz
leu um texto que citava estatísticas terríveis sobre as vítimas de trânsito no estado da
Califórnia, que tive que ouvir de novo em espanhol. Daí ele chamava um por um
dos delinquentes para perguntar se se autojulgavam inocentes ou culpados
(guilty). Quando fui chamado e identificado, o juiz sem levantar o olhar, leu a
acusação que me foi feita de ter atravessado a rua fora da faixa. Culpado,
admiti. E o que é que o senhor tem a dizer a respeito disso? Disse que era um
estudante que vinha do Brasil, onde era comum e mais seguro atravessar a
rua no meio do quarteirão. Tal como um padre no confessionário definindo a
penitência em função da gravidade do pecado (deveria ter uma tabelinha própria),
ele me passou um papel que me dava um desconto de 50 % na multa, a ser paga na
tesouraria da corte. E chamou o próximo da fila.
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