
Esta postagem dá prosseguimento ao tema tratado nas cinco anteriores feitas neste blog, que tem mostrado idas e vindas de minha "progressão horizontal".
A Comissão Central de Avaliação, tendo em vista o inconformismo de um grupo de professores com seu pleito não recomendado, abriu a possibilidade do encaminhamento de um novo pedido de reconsideração, qualificado como de em última instância. Foi o que fiz, e em resposta a este novo pedido, o parecer concluiu que:
O Prof. Emilio Haddad tem uma brilhante carreira profissional, reconhecida pela CCAD, por todos os assessores ad hoc, pelo assessor da reconsideração e pela CAS na avaliação do seu memorial. No entanto, sua produção acadêmica concentra-se em período anterior à obtenção de sua última titulação (Livre Docência em 2010). No conjunto, o candidato não atendeu os critérios da CAS.
São Paulo, 21 de maio de 2013.
Obervação: CCAD -- Comissão Central de Avaliação para Progressão de nível na Carreira Docente; CAS -- Comissão de Avaliação Setorial
Para tentar "decodificar a messagem", esta resposta tem duas partes:
a) a primeira é a de que o Prof. Emilio teve sua carreira profissional unanimemente considerada brilhante, o que em si deveria justificar a recomendação de sua progressão;
b) No entanto... -- e sempre é possível se achar um "no entanto" -- "sua produção acadêmica concentra-se em período anterior à obtenção de sua última titulação" (sic) , argumento de bonita aparência que é absolutamente insustentável, tanto do ponto de vista regimental, quanto do ponto de vista de sua lógica subjacente e, o pior, fraseado de modo ambíguo para se permitir o uso de forma traiçoeira.
Tratemos do que diz a Resolução 5927 que instituiu a progressão horizontal. Tem lá um item que diz: Para a progressão prevista, são requisitos (...) "anexar ao requerimento memorial circunstanciado, em uma via impressa e em formato eletrônico, que demonstre a existência de atividades acadêmicas, destacando aquelas posteriores à última progressão de nível ou enquadramento em categoria docente superior, observado o interstício preferencial de cinco anos".
De minha melhor leitura, e não teria gastado meu caro tempo se assim não entendesse, o que aí está escrito é que o memorial deveria destacar as atividades posterior à última progressão de nível, o que é um tanto o quanto diferente de se limitar às mesmas, como a Comissão de Avaliação, com a lógica que abraçou, gostaria que tivesse sido escrito. Portanto, se esfarela o "no entanto".
Além disso, uma boa reflexão sobre o espírito de uma primeira avaliação tendo em vista a progressão horizontal nos parece ainda devida. A tentativa de tratar do mesmo modo todos os professores associados é desumana. Principalmente quando se ignora a faixa etária. Um professor com décadas de história é muito diferente de um carreirista. Vou aprofundar este aspecto na próxima postagem.
A precariedade analítica de uma avaliação baseada na soma de opiniões de pareceristas díspares, deixava assim nas mãos da CAS todo o poder para decidir o que quisesse, principalmente neste meu caso em que as opiniões eram divididas. O CAS possuía assim em mãos elementos de todo o tipo que justificariam qualquer coisa: tanto para recomendar quando para não recomendar minha progressão.
Como se diz, para os amigos tudo, para os inimigos a interpretação da lei. E eu, pelo jeito, não me encontro na primeira categoria.
Em toda minha longa vida acadêmica fui muitas vezes chamado a analisar e julgar propostas de pesquisa, artigos para publicação, candidatos a títulos, etc, e todas a vezes que tinha reprovar algum destes, o fazia com escrúpulo, re-estudando a avaliação muitas vezes até me convencer que não tem outro jeito, em especial no caso de colegas. Me encheria de vergonha qualquer traço de injustiça -- ou leviandade -- em uma decisão negativa.
Já estava aposentado quando recebi o parecer. A interpretação do "no entanto", no entanto, levou a luta para o 4o. round. Que foi horrendo, como verão. (E a saga continua)
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